STF confirma validade de lei que exige informações sobre velocidade da internet na fatura

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Ministro do STF destaca que o Código de Defesa do Consumidor requer clareza nas informações sobre produtos e serviços.

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília decidiu validar a Lei Estadual 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul, que exige que operadoras de telefonia do estado informem a velocidade diária da internet na fatura mensal.

A lei foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que alegou que a norma é inconstitucional por violar princípios constitucionais da livre iniciativa e interferir nas relações contratuais. A Abrint argumentou que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é da União.

A constitucionalidade da lei foi confirmada por 8 votos a 3, com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma norma federal, estabelece que as empresas devem fornecer informações claras sobre seus produtos e serviços.

“É um direito do consumidor previsto genericamente no CDC, que foi especificamente estabelecido pela lei de Mato Grosso do Sul”, afirmou Moraes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou durante o processo, afirmando que a Lei 5.885/2022 não apresenta inconstitucionalidade formal. A procuradoria observou que a legislação federal e sua regulamentação não proíbem ou restringem a divulgação mensal das informações sobre a velocidade média diária da internet.

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