STF retoma julgamento sobre revisão de aposentadorias

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Ministro Alexandre de Moraes vota a favor da revisão de aposentadorias e reconhece que a Corte já validou essa possibilidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (20) o julgamento de dois recursos contra a decisão que anulou a possibilidade de revisão das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baseada em toda a vida contributiva. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual.

Até o momento, cinco ministros votaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), enquanto um voto foi a favor dos recursos.

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram pela rejeição. As entidades que recorreram argumentaram que a revisão deveria ser garantida para quem já possuía processos em andamento na Justiça, citando decisões favoráveis em instâncias inferiores.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes votou favoravelmente aos aposentados, reconhecendo que o STF já havia validado a revisão baseada em toda a vida contributiva.

Em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício. O resultado da votação foi 7 a 4 contra essa opção.

A decisão revogou um entendimento anterior do STF, que era favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu no julgamento de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não no recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão.

Ao validar as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição não pode ser opcional para os aposentados.

Antes da nova decisão, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo mais vantajoso, com a possibilidade de considerar todo o período de contribuição, desde que isso resultasse em um benefício maior.

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