TCE-PR inicia procedimento para obter dados sobre terceirização de escolas

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), iniciou nesta quinta-feira (25 de julho) um processo de Tomada de Contas Extraordinária junto ao Paranaeducação para investigar informações sobre a terceirização da gestão administrativa de escolas estaduais.

O conselheiro Mauricio Requião, responsável pela fiscalização do setor de Educação do Estado, busca obter documentos que não foram entregues à inspetoria sobre a atuação dos consórcios Espaço Mágico/Sudeste e Insígnia Social, responsáveis pela gestão dos colégios estaduais Aníbal Khury Neto e Anita Canet, localizados em Curitiba.

Ao responder às solicitações do TCE-PR, o órgão estatal apresentou informações inconclusivas, documentação incompleta, documentos em duplicidade, links de acesso corrompidos e endereços virtuais inexistentes. A Tomada de Contas refere-se à execução dos contratos 2/2023-Preduc (com o consórcio Espaço Mágico/Sudeste) e 3/2023-Preduc (com o consórcio Insígnia Social), ambos vinculados ao Edital de Credenciamento nº 3/2022.

Segundo a 2ª ICE, houve ausência de documentos essenciais à fiscalização, como comprovantes de pagamentos realizados pelas empresas credenciadas, folhas de pagamento dos empregados, comprovantes de recolhimento de encargos sociais e a relação de servidores temporários terceirizados cujos salários estão sendo pagos pela Secretaria Estadual de Educação e pelo Paranaeducação.

Em decorrência disso, foi instaurado o procedimento com a solicitação das informações ao superintendente do Paranaeducação, Carlos Roberto Tamura, que terá um prazo de 15 dias para apresentar os dados, sob pena de multa pelo descumprimento.

Cabe às inspetorias do TCE-PR propor e instruir a Tomada de Contas Extraordinária de atos e contratos da administração, sugerindo as medidas administrativas e legais cabíveis quando houver falta de prestação de contas, desvio de bens, atos ilegais, não atendimento a determinações e outras irregularidades que resultem em prejuízos para a Fazenda Pública Estadual ou retardamento das medidas de ressarcimento ao erário.

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