Tribunal entendeu que justificativas para prisão preventiva não têm respaldo suficiente
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por decisão unânime, confirmou a liminar de setembro que revogou a prisão do cantor Gusttavo Lima. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (5/11).
Gusttavo Lima é investigado por suspeita de envolvimento na ajuda a indivíduos investigados pela Polícia Federal, acusados de lavagem de dinheiro, a deixar o país. Os suspeitos, José André da Rocha Neto e Aislla Rocha, donos da empresa de apostas Vai de Bet, teriam utilizado essa atividade para praticar os crimes.
A prisão preventiva do cantor havia sido decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, a pedido da Polícia Civil de Pernambuco, em 23 de setembro. No entanto, a ordem não foi cumprida, pois Gusttavo Lima estava em Miami, nos Estados Unidos, no momento da decisão.
A defesa do cantor, composta pelos advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro e Delmiro Campos, entrou com Habeas Corpus, e o desembargador Eduardo Guilliod concedeu a liminar revogando a ordem de prisão. Segundo o desembargador, as justificativas para a prisão preventiva apresentadas pela juíza não demonstram materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes atribuídos ao cantor.
A decisão foi mantida por unanimidade, agora sob a relatoria do desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, que assumiu a função após um conflito de competência no caso.
A defesa de Gusttavo Lima afirmou que a decisão do tribunal reforça que todos os contratos do artista e suas empresas estão de acordo com a legislação. Segundo os advogados, ao final do processo, a idoneidade de Gusttavo Lima e de suas empresas será comprovada em relação às negociações de imagem e bens.