A campanha de Deltan Dalagnol ao Senado Federal pelo Paraná ganhou novo fôlego neste domingo, 4 de outubro de 2026. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, revogou a decisão individual que havia bloqueado o registro de candidatura do ex-procurador apenas horas antes da votação. O magistrado argumentou que decisões de tal magnitude não podem ser tomadas de forma isolada, especialmente em um momento tão crítico do processo eleitoral.
A reviravolta ocorreu após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, negar monocráticamente o registro de candidatura de Deltan na noite de sábado, 3 de outubro, aproximadamente 12 horas antes do pleito. A decisão do relator revertia autorização prévia concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Com a intervenção de Nunes Marques, o registro de Deltan retornou ao status de “deferido com recurso”, permitindo que os votos recebidos pelo candidato fossem contabilizados até nova deliberação do plenário do TSE.
A fundamentação legal para a cassação de Deltan remonta a 2023, quando o TSE já havia anulado seu mandato de deputado federal. Na época, a corte considerou que o ex-procurador cometeu fraude ao requerer exoneração do cargo de procurador da República enquanto enfrentava múltiplos processos administrativos disciplinares. A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que se desligam do cargo nessas circunstâncias, com processos disciplinares ainda em andamento.
A defesa de Deltan apresenta argumentação distinta para o caso. Conforme sustentação dos advogados do ex-procurador, os processos disciplinares que motivaram a aplicação da Ficha Limpa foram todos arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a defesa, esse arquivamento constitui fato novo que deve resultar na reconsideração do entendimento jurisprudencial da Justiça Eleitoral, tornando inválida a aplicação da lei de inelegibilidade ao seu cliente.
O ministro Kassio Nunes Marques enfatizou em sua decisão que o poder de decidir individualmente é excepcional e está condicionado a delegação normativa expressa em hipóteses específicas. Ressaltou que a colegialidade representa a forma ordinária de funcionamento do tribunal, não podendo ficar à disposição exclusiva de quem relata o processo. O plenário da corte ainda deverá julgar definitivamente a elegibilidade de Deltan, mas seus votos na eleição passada seguem válidos e são computados enquanto perdura essa indefinição processual.