O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de um canal com 3,8 milhões de seguidores no domingo, 11 de outubro, alegando que a plataforma Meta violou o compromisso de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral. A decisão fundamentou-se na identificação de conteúdos falsos que permaneceram disponíveis apesar das obrigações contratuais assumidas pela empresa.
O plano de conformidade entregue pela Meta em agosto, com 91 páginas, estabelecia regras rigorosas para as plataformas digitais com objetivo de garantir a integridade do processo eleitoral. Entre as determinações, constava a proibição expressa de disseminação de informações falsas e envios em massa de mensagens. A Meta se comprometeu a analisar denúncias em prazos específicos e remover conteúdos irregulares, mas segundo os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro, centenas de reclamações foram ignoradas apesar desse acordo formal.
Os dados apresentados pela campanha revelaram publicações com alegações infundadas divulgadas entre 8 e 25 de setembro, incluindo afirmações sobre tentativas de alterar a padroeira do Brasil, redução de aposentadorias e cancelamento de aumentos de benefícios sociais. A campanha anexou relatório demonstrando que a maior parte desses conteúdos permanecia acessível quando a ação foi movida, embora alguns textos já tivessem sido removidos a partir do dia 7.
Em sua fundamentação, o ministro Nunes Marques observou que a autorregulação pelas plataformas existe em teoria, porém os elementos do processo indicavam que ela não foi concretamente aplicada naquele caso específico. O magistrado acolheu o argumento de que a Meta descumpriu suas próprias diretrizes de conformidade acordadas com a Justiça Eleitoral, justificando assim a medida administrativa de suspensão do canal.
Entretanto, no mesmo dia da decisão, o corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a determinação. O corregedor considerou que a via administrativa para bloquear o meio de comunicação baseada no plano de conformidade não era a adequada, pois se tratava de restrição significativa ao funcionamento de um canal eleitoral, e não de mera fiscalização. Cueva entendeu que os elementos apresentados pela campanha eram insuficientes para uma medida tão abrangente, enquanto a defesa do administrador do canal apontava que os conteúdos questionados já haviam sido removidos pelo próprio responsável.