A Justiça Eleitoral brasileira iniciou nesta segunda-feira, 20 de julho, o período de inscrição para eleitores que desejam votar fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro. O mecanismo do voto em trânsito possibilita que o cidadão compareça à urna em localidade diferente daquela onde reside, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os interessados em se registrar para essa modalidade de votação têm até 20 de agosto para efetuar a solicitação. Existem dois caminhos para realizar o procedimento: pela plataforma digital do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais distribuídos em todo o território nacional. Quem preferir o método eletrônico deve acessar a página oficial do TSE, localizar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher as informações solicitadas, verificar municípios com vagas disponíveis e confirmar os dados conforme as instruções apresentadas. Já o atendimento direto nos cartórios exige apenas a apresentação de documento de identidade com fotografia válida.
O benefício do voto em trânsito está limitado a capitais estaduais e municípios que contabilizam mais de 100 mil eleitores inscritos. A amplitude de direitos varia conforme a localização do eleitor no dia da votação. Quando o deslocamento ocorre dentro do mesmo estado onde está registrado o domicílio eleitoral, o cidadão pode votar em todos os cargos em disputa: deputados federais, estaduais e distritais, além de governador, senador e presidente da República. Porém, se o voto em trânsito é solicitado para município em estado diferente, a votação fica restrita apenas ao cargo de presidente. Uma particularidade importante permite que cada turno eleitoral tenha uma solicitação de localidade distinta, oferecendo flexibilidade aos eleitores.
Modificações ou remoções nas inscrições de voto em trânsito também respeitam o mesmo prazo de 20 de agosto. Após esta data, qualquer alteração torna-se impossível, sem exceções. Eleitores que se inscrevem para votar em trânsito mas não comparecem ao local designado devem justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos móveis. Brasileiros com título de eleitor registrado no exterior possuem permissão para solicitar voto em trânsito caso estejam em território brasileiro temporariamente, restringindo-se, contudo, ao voto para presidente. Inversamente, eleitores cujo documento está vinculado ao Brasil não podem exercer voto em trânsito enquanto se encontram fora do país na data de realização da eleição.
O calendário eleitoral de 2026 apresenta-se como importante oportunidade para a Justiça Eleitoral ampliar o acesso democrático e facilitar a participação de cidadãos em deslocamento. A abertura do prazo de inscrição marca o início de um mês destinado ao planejamento dos eleitores que necessitam realizar seus votos fora do domicílio de origem, consolidando o compromisso institucional com a inclusão política em nível nacional.