A contagem regressiva para cumprir uma obrigação fiscal importante termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. Donos de propriedades na zona rural do país precisam enviar suas declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) à Receita Federal para não enfrentar consequências financeiras.
A obrigatoriedade abrange qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que detenha a propriedade, o domínio útil ou simplesmente a posse de uma propriedade rural. Existe apenas uma exceção: aqueles que possuem isenção específica ficam desobrigados da apresentação. O documento deve ser preenchido e enviado através do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal, acessado pela plataforma gov.br.
O sistema oferece funcionalidades práticas para o contribuinte: é possível recuperar automaticamente os dados já cadastrados no órgão ou preencher declarações referentes a exercícios anteriores. Além dessa plataforma, pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares podem optar pelo programa ITR 2026 como alternativa de envio.
Aqueles que descumprirem o prazo enfrentarão penalidades financeiras. O valor mínimo da multa é fixado em R$ 50, podendo aumentar conforme a situação. Caso o contribuinte identifique erros após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora que substitui integralmente a anterior já enviada aos órgãos fiscais.
Quanto ao pagamento do imposto, existe flexibilidade: contribuintes podem parcelar em até quatro vezes, desde que o valor total ultrapasse R$ 100. Importâncias iguais ou inferiores a R$ 100 devem ser quitadas de uma única vez, também com vencimento nesta quarta-feira. Essa estrutura de pagamento visa facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos proprietários rurais da região.