Agronegócio conquista vitória judicial contra elevação tributária do governo

Agronegócio conquista vitória judicial contra elevação tributária do governo

Empresas do setor agroflorestal obtiveram uma decisão favorável na Justiça Federal contra medidas tributárias implementadas pela Lei Complementar nº 224/2025. A decisão judicial considerou inconstitucional a elevação das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para contribuintes enquadrados no regime de lucro presumido. A liminar concedida pode servir como precedente para milhares de empresas em todo o território nacional.

O juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro, atuando na 4ª Vara Federal de Florianópolis, foi o responsável pela concessão da liminar. Em sua análise, o magistrado entendeu que o regime de lucro presumido não deve ser caracterizado como benefício fiscal, portanto não poderia estar incluído nas medidas de redução de incentivos tributários propostas pelo governo. Três empresas catarinenses — Agro Florestal Aliança, Laminados AB e Malda Empreendimentos e Participações — obtiveram o direito de compensar os valores pagos em excesso desde que a nova legislação entrou em vigor.

A Lei Complementar nº 224/2025 foi sancionada com o propósito de ampliar a arrecadação federal, com estimativa de R$ 23 bilhões em 2026, mediante a redução de incentivos tributários. Porém, especialistas apontam que o regime de lucro presumido representa apenas um método simplificado de cálculo de tributos para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, e não configura um incentivo fiscal propriamente dito. A defesa das companhias argumentou que a normativa violou princípios constitucionais fundamentais como transparência e proporcionalidade ao equiparar o lucro presumido a um incentivo fiscal.

O governo federal já apresentou recurso contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal. Paralelamente, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, buscando questionar a constitucionalidade da medida tributária. Conforme levantamento do escritório Velloza Advogados, existem atualmente pelo menos 13 decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, incluindo liminares e sentenças em primeira e segunda instâncias.

Caso o entendimento seja consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, os impactos podem alcançar aproximadamente 1,51 milhão de empresas que optam pelo regime de lucro presumido, abrangendo produtores rurais, cooperativas e negócios vinculados ao agronegócio. Tal confirmação representaria uma redução expressiva da carga tributária estabelecida pela legislação de 2025, impactando significativamente o setor produtivo regional e nacional.

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