Voto em trânsito: prazo para solicitação encerra no dia 20

Voto em trânsito: prazo para solicitação encerra no dia 20

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 20 de agosto como data limite para que os eleitores se registrem para exercer o direito de voto em trânsito nas próximas eleições presidenciais e legislativas marcadas para outubro. Esse mecanismo institucional possibilita que o cidadão possa depositar seu voto em localidade diversa de seu domicílio eleitoral no momento da votação.

Os interessados em utilizar esse benefício contam com dois caminhos para formalizar a solicitação. A opção digital permite o acesso ao portal do TSE na internet, onde o eleitor deve navegar até o menu de transferência temporária do local de votação, preenchendo seus dados pessoais e consultando as localidades com disponibilidade. Alternativamente, o cidadão pode se dirigir pessoalmente a um cartório eleitoral em qualquer região do país, levando consigo um documento de identificação com fotografia.

A regulamentação do voto em trânsito estabelece limitações geográficas e de cargos conforme o destino escolhido. Para eleitores que permanecerão em outro município dentro de seu próprio estado, a votação abrange todos os cargos em disputa: deputados federais, estaduais e distritais, além de governador, senador e presidente. Quando a solicitação refere-se a localidade fora dos limites estaduais, o direito de voto restringe-se apenas ao cargo presidencial. É fundamental destacar que essa modalidade funciona apenas em capitais e municípios com população eleitoral superior a 100 mil habitantes.

A flexibilidade do sistema permite que o eleitor formalize solicitações distintas para cada turno da eleição, conforme suas necessidades. Porém, qualquer modificação ou revogação das solicitações realizadas deve ocorrer obrigatoriamente antes do encerramento do prazo em 20 de agosto. Após essa data, o sistema não aceitará alterações em nenhuma circunstância. Para quem não comparecer ao local designado, a plataforma disponibiliza a justificativa de ausência através do aplicativo e-Título.

Eleitores residentes no exterior que possuam títulos regularizados fora do país podem solicitar voto em trânsito durante eventual permanência no território nacional, limitando-se ao voto presidencial. Inversamente, brasileiros com títulos registrados domesticamente não têm permissão para exercer voto em trânsito quando se encontram fora do país. O calendário eleitoral marca o primeiro turno para 4 de outubro, abrangendo escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, condicionado à necessidade de desempate, está programado para 25 de outubro e incidirá sobre os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta de votos válidos no primeiro turno.

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