Os eleitores que planejam se deslocar durante o primeiro turno das eleições majoritárias, marcado para 4 de outubro, ou durante o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, dispõem de um prazo final nesta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito e garantir sua participação no pleito.
A modalidade de votação é restrita às capitais estaduais e aos municípios que possuam eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, 25 localidades atendem a esse requisito, incluindo cidades como Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da capital.
Para eleitores já cadastrados biometricamente na Justiça Eleitoral, o requerimento pode ser feito pela internet através do autoatendimento disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O processo online exige validação facial utilizando o aplicativo e-título. Alternativamente, o pedido pode ser realizado presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor, sem necessidade de agendamento prévio, bastando apresentar documento oficial com fotografia.
A abrangência do voto em trânsito varia conforme o local escolhido. Quando o eleitor indica uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso opte por outra unidade federativa, a votação fica limitada apenas ao cargo de presidente da República.
Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas através do WhatsApp do TRE-RJ, disponível 24 horas diárias, ou pelo Disque TRE-RJ, que funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Ambos os canais utilizam o número (21) 3436-9000. A relação completa dos locais onde haverá votação em trânsito está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).