O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu liminar que paralisa as demissões coletivas executadas pelo Grupo Casas Bahia nos dias 13 a 17 de agosto. A decisão, solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), determina o restabelecimento imediato dos vínculos empregatícios dos trabalhadores afetados pela medida, impactando aproximadamente 1,9 mil funcionários desligados naquele período.
A sentença obriga a rede de varejo a recolocar os profissionais na folha de pagamento e reabilitar benefícios assistenciais que foram cancelados devido aos desligamentos. A empresa possui um prazo de 48 horas para normalizar os planos de saúde e demais assistências dos colaboradores abrangidos pela liminar. Além disso, fica proibida a realização de novas demissões em massa sem diálogo prévio com as entidades sindicais representativas.
A decisão fundamenta-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que reconhece a necessidade de negociação coletiva anterior a dispensas em massa. Contudo, a negociação prévia não implica obrigatoriedade de acordo entre as partes. Vale destacar que a sentença não compele a Casas Bahia a reabrir as 298 lojas que foram fechadas durante o processo de reestruturação. Os empregados poderão ser realocados para outras filiais ou funções equivalentes, ou permanecerem afastados com remuneração enquanto a medida cautelar estiver ativa.
O Grupo Casas Bahia solicitou recuperação judicial no domingo anterior (16 de agosto), visando reorganizar uma dívida aproximada em R$ 17,3 bilhões. O programa de reestruturação inclui redimensionamento da infraestrutura física e compressão de custos operacionais. O cenário de encolhimento de pessoal arrasta-se desde 2023, quando a companhia registrava 41.866 colaboradores em junho daquele ano, reduzindo-se para aproximadamente 30.117 em 2026, representando uma diminuição de cerca de 28% do quadro funcional.
A suspensão das demissões é de natureza provisória e passível de recurso por ambas as partes. O caso seguirá sob análise judicial enquanto negociações entre a empresa e sindicatos prosseguem quanto aos termos da reestruturação. Embora a decisão não impeça futuras desligamentos, estabelece que qualquer dispensa coletiva futura deverá respeitar o protocolo de negociação determinado pela jurisprudência do STF. A crise financeira da Casas Bahia agora enfrenta, além do processo de recuperação judicial, uma disputa trabalhista sobre a metodologia aplicada na redução do corpo de funcionários.