Um mês após a publicação da Medida Provisória 1.376/2026, o Ministério da Fazenda editou a Portaria 2.423, de 13 de agosto de 2026, que autoriza os bancos a iniciarem operações de renegociação de dívidas do setor agropecuário. O documento permite o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas, destrancando um mecanismo essencial para produtores endividados em todo o país.
O valor total liberado para operações subsidiadas chega a R$ 25,8 bilhões, dividido entre dez instituições financeiras habilitadas. A agricultura empresarial recebe R$ 24,16 bilhões, enquanto a agricultura familiar acessa R$ 1,65 bilhão. O prazo-limite para contratar essas operações de composição de dívidas é 12 de novembro de 2026. No Paraná, instituições como Sicoob (R$ 4,79 bilhões), Sicredi (R$ 3,69 bilhões) e Cresol (menos de R$ 336 milhões) concentram os recursos disponíveis.
Apesar da liberação, o Sistema FAEP alerta que o valor autorizado pode ser insuficiente para resolver a crise de endividamento no meio rural. Dados do Banco Central compilados pelo Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP revelam que em junho de 2026 o Brasil registrava R$ 197,2 bilhões em saldos problemáticos em empréstimos rurais, sendo R$ 13,4 bilhões apenas no Paraná. O endividamento total do setor chega a aproximadamente R$ 200 bilhões.
As operações estão divididas em duas faixas de enquadramento. A Faixa 1 atende produtores com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% na renda, com juros variando de 5% a 11% ao ano. A Faixa 2 contempla aqueles com perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30%, com taxas de 6% a 12% ao ano conforme a linha de crédito. Analistas do setor estimam que os valores disponíveis tendem a se esgotar rapidamente diante da demanda represada de produtores necessitando renegociação.
Enquanto a Portaria 2.423 oferece alívio imediato, uma solução mais estrutural segue estagnada no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 5.122/2023, aprovado pelo Senado Federal em junho de 2026, propõe uma linha especial com prazo de até dez anos, carência de até três anos e critérios mais amplos, utilizando recursos já existentes como saldos do Fundo Social do Pré-Sal e superávits dos Fundos Constitucionais. Entretanto, o projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados há mais de dois anos, enquanto o governo negocia soluções provisórias com limites orçamentários cada vez mais restritivos.