Prazo de 31 de agosto para empresas atualizarem dados salariais no Portal Emprega Brasil

Prazo de 31 de agosto para empresas atualizarem dados salariais no Portal Emprega Brasil

As organizações do setor privado que contam com cem ou mais funcionários têm até 31 de agosto para realizar a atualização de suas informações no sistema federal. Esta obrigatoriedade está vinculada à elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento que será publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O acesso aos formulários de atualização ocorre exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil, através da seção destinada aos empregadores. Para realizar o procedimento, é necessário efetuar autenticação utilizando as credenciais da plataforma Gov.br. As empresas devem fornecer dados relacionados aos patamares salariais praticados, iniciativas para fomento da diversidade corporativa e programas de amparo aos colaboradores e suas famílias.

A legislação que determina esta exigência é a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece o princípio de paridade remuneratória entre homens e mulheres quando exercem funções de valor equivalente. Conforme divulgado em abril pelo Ministério do Trabalho, o levantamento anterior revelou que as mulheres recebem em média 21,3% a menos em comparação aos homens nas corporações privadas brasileiras, considerando a participação de aproximadamente 53 mil empresas na coleta de dados.

Organizações que identificarem disparidades salariais em suas análises possuem a responsabilidade de estruturar um plano de ação para correção das desigualdades, incluindo objetivos mensuráveis e cronogramas definidos. As empresas que deixarem de apresentar os dados nas duas obrigações anuais estarão sujeitas a sanções financeiras estabelecidas pela legislação vigente.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a constitucionalidade desta lei após análise do plenário. A decisão ocorreu após questionamentos formulados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7612), enquanto a ADI 7631 foi impetrada pelo Partido Novo. Simultaneamente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações de trabalhadores propuseram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92) em defesa da norma.

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