As organizações do setor privado que contam com cem ou mais funcionários têm até 31 de agosto para realizar a atualização de suas informações no sistema federal. Esta obrigatoriedade está vinculada à elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento que será publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O acesso aos formulários de atualização ocorre exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil, através da seção destinada aos empregadores. Para realizar o procedimento, é necessário efetuar autenticação utilizando as credenciais da plataforma Gov.br. As empresas devem fornecer dados relacionados aos patamares salariais praticados, iniciativas para fomento da diversidade corporativa e programas de amparo aos colaboradores e suas famílias.
A legislação que determina esta exigência é a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece o princípio de paridade remuneratória entre homens e mulheres quando exercem funções de valor equivalente. Conforme divulgado em abril pelo Ministério do Trabalho, o levantamento anterior revelou que as mulheres recebem em média 21,3% a menos em comparação aos homens nas corporações privadas brasileiras, considerando a participação de aproximadamente 53 mil empresas na coleta de dados.
Organizações que identificarem disparidades salariais em suas análises possuem a responsabilidade de estruturar um plano de ação para correção das desigualdades, incluindo objetivos mensuráveis e cronogramas definidos. As empresas que deixarem de apresentar os dados nas duas obrigações anuais estarão sujeitas a sanções financeiras estabelecidas pela legislação vigente.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a constitucionalidade desta lei após análise do plenário. A decisão ocorreu após questionamentos formulados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7612), enquanto a ADI 7631 foi impetrada pelo Partido Novo. Simultaneamente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações de trabalhadores propuseram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92) em defesa da norma.