Quando um casal vive junto por anos sem realizar o registro formal do matrimônio, a morte de um dos parceiros pode gerar dificuldades legais para o sobrevivente acessar a herança. Embora a ausência de documentação cartorial complique esse processo, a legislação brasileira reconhece e protege as relações de família constituídas sem formalização, desde que preenchidos certos requisitos de comprovação.
De acordo com especialistas em direito sucessório, a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, independentemente de registro formal. Conforme destacam juristas, o elemento crucial não é a existência de um papel notarizado, mas a demonstração concreta de que havia de fato uma entidade familiar. Para isso, diversos tipos de prova podem ser utilizados no processo de reconhecimento, como documentos de residência compartilhada, dependência econômica entre os parceiros, inclusão como dependente em planos de saúde, contratos e contas conjuntas, bens adquiridos em conjunto, registros fotográficos, comprovantes de viagens e até correspondências.
A comprovação da união estável normalmente se constrói a partir de um conjunto de elementos probatórios apresentados durante o inventário ou em ação judicial específica. Segundo estudiosos do tema, testemunhas também podem ser chamadas para atestar a relação, especialmente quando há filhos em comum. Para especialistas em direito de família, quando todos os herdeiros concordam com a existência da união, é possível que o reconhecimento ocorra ainda durante o próprio processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, simplificando o procedimento.
Caso haja discordância entre os herdeiros quanto ao reconhecimento da união, o companheiro sobrevivente possui o direito de propor ação específica reconhecimento post mortem perante a Vara de Família. Nessa situação, é possível requisitar ao juiz do inventário a reserva da sua quota hereditária até a decisão final, impedindo que os bens sejam distribuídos sem sua participação. Uma vez reconhecida a união estável, o parceiro sobrevivente faz jus à divisão dos bens adquiridos durante o tempo de convivência e à herança nas mesmas condições de um cônjuge oficialmente casado, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
Além dos direitos sucessórios, o companheiro sobrevivente goza de proteção especial quanto à moradia. O ordenamento jurídico garante ao cônjuge ou companheiro remanescente o denominado Direito Real de Habitação, permitindo que continue residindo no imóvel que servia de lar à família, mesmo que o bem passe a integrar o acervo sucessório com outros herdeiros. Essa proteção visa evitar que a pessoa, já enlutada pela perda do parceiro, seja desalojada da residência familiar. Durante a vigência desse direito, regra geral não se exige pagamento de aluguel pelo uso do imóvel, nem é permitido aos demais sucessores exigir a desocupação do bem. Estudiosos da matéria ainda ressaltam que a formalização da relação mediante escritura pública ou contrato representa medida de segurança jurídica recomendável, pois reduz incertezas legais e ajuda na prevenção de conflitos familiares após o falecimento de um dos companheiros.