O plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, na sessão de quinta-feira 22 de outubro, a Lei Municipal nº 17532/2025, que institui novo critério de priorização para matrículas em unidades escolares de período integral da rede pública municipal. A proposta recebeu aprovação unânime dos vereadores e estabelece um importante indicador socioeconômico no processo de distribuição de vagas.
O texto legislativo, apresentado pelo vereador Daniel Malvezzi, do partido Novo, beneficiará crianças oriundas de famílias de baixa renda cujos responsáveis legais comprovem exercício de trabalho remunerado em regime de tempo integral. A medida reconhece a dificuldade enfrentada por pais que trabalham o dia inteiro e necessitam de acolhimento estudantil nessa modalidade, diante da insuficiência de vagas disponibilizadas atualmente.
A nova legislação não substitui os critérios de prioridade já vigentes na rede municipal, mas se adiciona a eles de maneira hierárquica. Permanecem em primeiro lugar as crianças cujas mães ou responsáveis legais são vítimas de violência doméstica e familiar, conforme Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Municipal nº 10.522/2017. Em segundo, figuram crianças e adolescentes em acolhimento familiar, segundo a Lei Municipal nº 11.597/2023. A nova classificação passa a ocupar a terceira posição na ordem de prioridades.
O sistema de distribuição de vagas funcionará de forma progressiva: inicialmente, serão matriculadas todas as crianças enquadradas no primeiro critério. Após o preenchimento dessas inscrições, a Secretaria Municipal de Educação prosseguirá com as matrículas do segundo grupo. Na sequência, aplicar-se-á o novo critério socioeconômico. As vagas remanescentes, caso existam, serão disponibilizadas ao público geral conforme regulamentação específica.
A aprovação da medida reflete esforço legislativo em reconhecer vulnerabilidades socioeconômicas enfrentadas por segmento considerável da população maringaense. A exigência de comprovação de vínculo laboral formal, seja por contrato de trabalho CLT ou como Microempreendedor Individual (MEI), visa garantir critérios objetivos e verificáveis na aplicação da lei, assegurando transparência e equidade no processo de alocação de recursos públicos educacionais.