Empresas do setor agroflorestal obtiveram uma decisão favorável na Justiça Federal contra medidas tributárias implementadas pela Lei Complementar nº 224/2025. A decisão judicial considerou inconstitucional a elevação das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para contribuintes enquadrados no regime de lucro presumido. A liminar concedida pode servir como precedente para milhares de empresas em todo o território nacional.
O juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro, atuando na 4ª Vara Federal de Florianópolis, foi o responsável pela concessão da liminar. Em sua análise, o magistrado entendeu que o regime de lucro presumido não deve ser caracterizado como benefício fiscal, portanto não poderia estar incluído nas medidas de redução de incentivos tributários propostas pelo governo. Três empresas catarinenses — Agro Florestal Aliança, Laminados AB e Malda Empreendimentos e Participações — obtiveram o direito de compensar os valores pagos em excesso desde que a nova legislação entrou em vigor.
A Lei Complementar nº 224/2025 foi sancionada com o propósito de ampliar a arrecadação federal, com estimativa de R$ 23 bilhões em 2026, mediante a redução de incentivos tributários. Porém, especialistas apontam que o regime de lucro presumido representa apenas um método simplificado de cálculo de tributos para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, e não configura um incentivo fiscal propriamente dito. A defesa das companhias argumentou que a normativa violou princípios constitucionais fundamentais como transparência e proporcionalidade ao equiparar o lucro presumido a um incentivo fiscal.
O governo federal já apresentou recurso contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal. Paralelamente, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, buscando questionar a constitucionalidade da medida tributária. Conforme levantamento do escritório Velloza Advogados, existem atualmente pelo menos 13 decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, incluindo liminares e sentenças em primeira e segunda instâncias.
Caso o entendimento seja consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, os impactos podem alcançar aproximadamente 1,51 milhão de empresas que optam pelo regime de lucro presumido, abrangendo produtores rurais, cooperativas e negócios vinculados ao agronegócio. Tal confirmação representaria uma redução expressiva da carga tributária estabelecida pela legislação de 2025, impactando significativamente o setor produtivo regional e nacional.