A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização para importação e utilização de medicação experimental no tratamento do piloto e criador de conteúdo digital Lito Sousa, portador de Doença de Creutzfeldt-Jakob. A aprovação foi comunicada pela família através de seus canais de comunicação nas redes sociais na data de 6 de setembro de 2026.
Conforme informações divulgadas pela esposa do paciente, Mila Seidl, estima-se que o medicamento chegue ao território brasileiro dentro de um período compreendido entre sete e nove dias a partir da última sexta-feira, 4 de setembro. A autorização seguiu o regulamento de uso compassivo de medicamentos, procedimento legal previsto em normativas vigentes e não se tratou de uma exceção especial concedida exclusivamente ao caso. Mila ressaltou que o processo ocorreu dentro dos trâmites legais estabelecidos, sem privilégios administrativos extraordinários, esclarecendo que qualquer cidadão em situação análoga possui direito de requerer a mesma autorização junto aos órgãos competentes.
De acordo com a comunicação da família, a documentação apresentada ao órgão regulador foi extensa e bem estruturada, incluindo informações fornecidas pela farmacêutica responsável e diversos exames clínicos. Houve compreensão e coordenação entre agências governamentais brasileiras, incluindo o Ministério da Saúde e a Anvisa, bem como com a Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora americana, quanto à relevância e urgência da demanda. Apesar da celeridade no processamento, que consumiu aproximadamente uma semana, o estado de saúde do paciente apresentou evolução desfavorável durante esse período.
A Doença de Creutzfeldt-Jakob caracteriza-se como condição de baixa incidência, com menos de cem casos suspeitos documentados anualmente no Brasil. O mecanismo fisiopatológico envolve acúmulo de estruturas proteicas anômalas denominadas príons nas células neurais, provocando deterioração funcional cerebral progressiva. A progressão clínica é rápida, com desfecho letal inevitável na maioria dos casos, o que justifica a busca por alternativas terapêuticas inovadoras.
A família aproveita a oportunidade para comunicar que uma de suas objetivas é demonstrar aos familiares de pacientes com enfermidades raras os procedimentos legais disponíveis para acesso a medicações experimentais, importação autorizada e participação em protocolos clínicos de pesquisa, independentemente da patologia específica enfrentada. O caso reforça que existem caminhos regulamentados e viáveis para famílias em situações similares buscarem alternativas de tratamento inovador através dos órgãos reguladores competentes.