Condomínios precisam respeitar LGPD ao compartilhar fotos e vídeos de crianças

Condomínios precisam respeitar LGPD ao compartilhar fotos e vídeos de crianças

A instalação de sistemas de segurança em condomínios cresceu significativamente, assim como o uso de grupos em aplicativos de mensagens para comunicação entre moradores. Porém, especialistas alertam que o compartilhamento não autorizado de registros visuais envolvendo menores de idade pode gerar notificações, ações judiciais e multas consideráveis aos condomínios e síndicos responsáveis.

De acordo com Bianca Ruggi, advogada e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) classifica as imagens como dados pessoais. Portanto, qualquer material captado por circuitos fechados de televisão não pode ser divulgado livremente, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A AACEP representa 32 empresas associadas que administram mais de 2.700 condomínios no estado, onde vivem aproximadamente 740 mil pessoas.

O tratamento de imagens de menores exige cuidados ainda mais rigorosos conforme a legislação brasileira. O artigo 14 da LGPD determina consentimento específico de ao menos um dos pais ou responsável legal antes de qualquer manipulação de dados infantis. Simultaneamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) protege a imagem, identidade e dignidade dos menores, vetando exposições inadequadas. O artigo 247 do ECA estabelece sanções diretas para a divulgação não autorizada de registros que identifiquem crianças ou adolescentes.

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que exposições indevidas de imagens de menores geram dano moral presumido, dispensando comprovação de prejuízo concreto para que haja responsabilização financeira. Adicionalmente, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) garante o direito de impedir publicação não autorizada de imagens e obriga à indenização por atos ilícitos, inclusive danos exclusivamente morais. Fragilidades na segurança dos sistemas de monitoramento — como liberação irrestrita aos condôminos — configuram violação da LGPD e favorecem condutas inadequadas.

Bianca Ruggi destaca que condomínios não podem divulgar fotos de eventos sem autorização formal dos pais, compartilhar vídeos de câmeras em grupos de mensagem, armazenar dados de menores sem protocolos rígidos ou utilizar imagens infantis para finalidades diversas da identificação interna ou segurança. O síndico, como representante legal, possui dever de guarda das informações coletadas. A conformidade com as normas não demanda estruturas complexas, mas gestão responsável e organizada. Condomínios que não se adaptarem aos requisitos legais ficarão expostos a penalidades civis, administrativas e até penais.

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