O Tribunal Superior Eleitoral divulgou orientações detalhadas sobre os procedimentos que devem ser seguidos pelos cidadãos brasileiros durante o processo eleitoral de 2026. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o TSE formulou o Manual do Eleitor, um documento que reúne as principais normas e diretrizes para que os eleitores exerçam seu direito ao voto de forma adequada. O manual foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pela instituição em março deste ano, que concentra em 13 capítulos todas as regras que regem o processo eleitoral brasileiro.
A votação acontecerá em todo o território nacional das 8 horas às 17 horas, seguindo o horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro. Durante o pleito, cada eleitor deverá votar em um candidato a deputado federal, um a deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, além de registrar seus votos para presidente da República e governadores, incluindo seus respectivos vices. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual em junho, destacou que a publicação facilita o acesso às informações necessárias para o exercício consciente do voto e fortalecimento da cidadania.
O voto é obrigatório para cidadãos a partir dos 18 anos de idade, porém é facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Importante ressaltar que eleitores com título cancelado não têm permissão para votar. Para exercer o direito ao voto, é obrigatório apresentar um documento oficial original com fotografia, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores cujo título eleitoral estiver em situação regular podem votar mesmo que não tenham realizado a coleta de dados biométricos. Pessoas transgênero têm garantido o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.
No dia da eleição, existem restrições específicas que devem ser observadas. É absolutamente proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários. No entanto, eleitores podem levar anotações com os nomes e números de registro de seus candidatos para consultar durante a votação. Manifestações individuais de preferência política são permitidas através de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas são proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas. Candidatos e partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Quanto às restrições fora do ambiente de votação, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos em outras posições respeitando dimensões máximas estabelecidas. Eleitores têm direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer prejuízo profissional. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a serem auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar. Para quem não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito, é possível votar em trânsito nas capitais e municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, porém o prazo para solicitar a transferência temporária encerrou-se em 20 de agosto.