Homem é preso em Faxinal por dívida de pensão alimentícia de R$ 2.505,59

Homem é preso em Faxinal por dívida de pensão alimentícia de R$ 2.505,59

A Polícia Civil de Faxinal realizou no sábado, 12 de setembro de 2026, o cumprimento de um mandado de prisão civil contra um homem de 32 anos. A abordagem aconteceu por volta das 16 horas, na região central da cidade, especificamente na Avenida Brasil, no cruzamento com a Rua Antônio Garcia da Costa, onde os policiais localizaram o detido.

O mandado foi expedido pelo Juízo Único da Comarca de Grandes Rios em decorrência de um débito referente a pensão alimentícia. O valor em questão corresponde a R$ 2.505,59, quantia que motivou a determinação judicial de prisão civil. A ordem determina que o indivíduo permaneça preso pelo período de 30 dias ou até que realize o pagamento integral da dívida, incluindo as parcelas que vencerem até a quitação completa do débito.

Conforme informações do boletim de ocorrência, o abordado recebeu esclarecimentos sobre a decisão da Justiça e manteve postura colaborativa com os agentes durante todo o procedimento de prisão. A operação contou com a atuação dos policiais judiciários Fernando César de Almeida e Fernando Serpe Garcia, ambos integrantes da 53ª Delegacia Regional de Polícia, sob supervisão do delegado Ricardo Augusto de Oliveira Mendes.

Após o registro dos procedimentos administrativos na delegacia, o preso foi transferido para o Departamento de Polícia Penal de Faxinal, onde permaneceu custodiado conforme orientações do Poder Judiciário. A ação exemplifica o cumprimento sistemático de decisões judiciais pela instituição policial no município do Vale do Ivaí.

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é um mecanismo legal para garantir o cumprimento de obrigações familiares. A medida busca assegurar que as responsabilidades de manutenção familiar sejam honradas, protegendo aqueles que dependem economicamente dos devedores de pensão alimentícia.

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