A administração municipal de Maringá, por intermédio do prefeito Silvio Barros do Partido Progressista, formalizou a Lei Complementar nº 1.544, instituindo o Programa Maringá Sustentável. A norma estabelece diretrizes inovadoras para empreendimentos residenciais de interesse social e mercado popular, incluindo obrigações de contrapartidas urbanas e ambientais para os construtores.
O programa, originário do Projeto de Lei Complementar nº 2.331/2024 encaminhado pelo Executivo Municipal, passou por análise na Câmara Municipal e recebeu alterações textuais antes de sua aprovação em julho de 2026. A legislação foi então encaminhada para sanção do prefeito, concretizando os compromissos assumidos durante o processo legislativo.
A estrutura habitacional prevista pela lei segmenta as unidades em três categorias: trinta por cento destinadas à Habitação de Interesse Social, voltadas a famílias beneficiárias do programa Casa Fácil Paraná; cinquenta por cento para Habitação de Mercado Popular; e vinte por cento para famílias da Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida ou com renda mensal de até oito salários mínimos. Cada segmento possui requisitos específicos de inscrição em cadastros municipais e estaduais.
As contrapartidas obrigatórias variam proporcionalmente ao tamanho do empreendimento. Projetos acima de cinquenta unidades exigem murais de arte com quarenta metros quadrados e paraciclos públicos. Acima de cem unidades, são demandadas estruturas para cinema ao ar livre com telão mínimo de dez metros por seis metros. Empreendimentos com duzentas unidades requerem academias da terceira idade e ciclofaixas bidirecionais. Já os com trezentas unidades precisam incluir duas quadras de beach tennis e pista de skate. Aqueles com quatrocentas ou mais unidades devem ter playgrounds acessíveis e pontos de ônibus equipados.
O potencial construtivo inicia-se com coeficiente de aproveitamento máximo de um vírgula zero e altura de térreo mais um pavimento, podendo ser incrementado conforme soluções de sustentabilidade implementadas. A legislação restringe projetos a mil unidades habitacionais e exclui Áreas de Proteção Ambiental e Macrozonas Urbanas de Desenvolvimento Industrial. Qualquer transformação de zoneamento exige chamamento público, avaliação de contrapartidas e aprovação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.