Paraná regulamenta uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

Paraná regulamenta uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR) instituiu a Resolução nº 106/2026, estabelecendo critérios específicos para a condução, circulação, velocidade máxima e equipamentos obrigatórios de veículos de micromobilidade urbana. A normativa surge como resposta ao crescimento expressivo desses meios de transporte nas cidades paranaenses, visando organizar o uso e elevar os padrões de segurança para condutores e demais usuários das vias públicas.

A regulamentação define limites etários diferenciados conforme a categoria de veículo. Bicicletas elétricas e patinetes (equipamentos autopropelidos) exigem idade mínima de 16 anos para operação. Ciclomotores, por sua vez, mantêm a exigência de 18 anos de idade, além de habilitation específica. Nesta última categoria, o condutor precisa estar munido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e o veículo deve estar registrado e emplacado.

Quanto aos locais de circulação, a resolução proíbe bicicletas elétricas e patinetes em rodovias, calçadas, faixas exclusivas de ônibus e vias onde a velocidade máxima permitida ultrapasse 40 km/h, salvo quando houver sinalização e infraestrutura específicas. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite de velocidade é fixado em 32 km/h. Em áreas de circulação exclusivamente de pedestres, quando permitido o uso desses equipamentos, a velocidade máxima reduz-se para 6 km/h.

A normativa estabelece distinções claras entre as categorias de veículos. Bicicletas elétricas caracterizam-se por motor elétrico com potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e sistema de pedal assistido, sem acelerador manual. Equipamentos com acelerador manual, potência ou velocidade superiores aos limites estabelecidos são classificados como ciclomotores, passando a integrar as exigências de registro, emplacamento e habilitação adequada.

Entre os equipamentos obrigatórios figuramcampaninha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador eletrônico de velocidade. O uso de capacete segue as especificações de cada categoria, sendo recomendado, quando aplicável, o modelo destinado ao ciclismo. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas e multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, variando entre R$ 195,23 e R$ 293,47, podendo gerar também acréscimo de pontos na CNH. A regulação busca consolidar o crescimento seguro e organizado da micromobilidade urbana no estado.

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