Paranavaí: Tribunal condena acusada de matar morador de rua com machadinha

Paranavaí: Tribunal condena acusada de matar morador de rua com machadinha

O Tribunal do Júri de Paranavaí proferiu sentença condenatória nesta sexta-feira (23) contra uma mulher acusada de perpetrar homicídio contra um homem em situação de rua. A pena estabelecida foi de 18 anos e 9 meses em regime fechado, sendo a ré já mantida em prisão preventiva desde a época dos fatos.

O delito que mobilizou a região Noroeste do Paraná ocorreu na madrugada entre 12 e 13 de julho de 2025, nas imediações da Avenida Rio Grande do Norte. A vítima, homem de 45 anos que dormia em via pública, foi atacada enquanto se encontrava adormecido e vulnerável. A autora, que contava 20 anos à época e era originária de Teodoro Sampaio, interior de São Paulo, utilizou uma machadinha para desferir múltiplos golpes na região facial e craniana da vítima, impossibilitando qualquer reação defensiva.

Durante o processo judicial, o Conselho de Sentença acatou completamente a argumentação apresentada pelo Ministério Público do Paraná através da 3ª Promotoria de Justiça local. A decisão reconheceu as três qualificadoras mencionadas na acusação: motivação torpe, utilização de método desumano e emprego de instrumento que prejudicou a capacidade de defesa da vítima. Investigações policiais revelaram que a escolha do alvo foi totalmente aleatória, tendo a acusada confessado às autoridades que possuía inclinação para praticar homicídio e havia inicialmente considerado atentar contra um parente.

A identificação e captura da acusada foram possíveis graças ao registro de câmeras de segurança distribuídas no entorno do local do crime e à rápida mobilização das forças de segurança pública. Poucas horas após os fatos, a mulher foi localizada e detida em flagrante, permanecendo na posse do instrumento homicida. Ela seguiu encarcerada preventivamente durante toda a tramitação processual, sem liberdade durante a investigação e julgamento.

Durante os debates em plenário, o órgão acusador ressaltou a situação de total desamparo enfrentada pela vítima e argumentou pela necessidade de resposta firme do sistema judiciário na proteção do direito à vida, independentemente da posição social ou condições econômicas do ofendido. Com a condenação estabelecida, a ré permanecerá no sistema penitenciário paranaense iniciando o cumprimento de sua pena em regime completamente fechado.

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