O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), agendou para terça-feira, 3 de novembro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, batizada como PEC da Segurança Pública. Trata-se de uma iniciativa originária do Palácio do Planalto que busca fortalecer o enfrentamento ao crime organizado em todo o território nacional, com destaque para sanções mais pesadas contra os comandantes de facções criminosas e milícias armadas.
A matéria constitucional apresenta um modelo inovador de parceria entre os três níveis federativos. União, estados e municípios trabalharão de forma coordenada e integrada no combate às organizações criminosas, ampliando mecanismos de financiamento e redistribuindo competências entre as instituições policiais. Um dos eixos principais envolve a institucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, mediante alterações no artigo 144, consolidando a segurança pública como responsabilidade compartilhada entre as esferas de governo.
Entre os mecanismos punitivos previstos, destaca-se o endurecimento das regras para integrantes de posição hierárquica superior em grupos criminosos e milicianos. A proposta restringe a progressão de regime prisional e permite cumprimento de sentença em penitenciárias de segurança máxima. Além disso, estabelece ferramentas para sequestro de patrimônio decorrente de práticas delituosas, responsabilização de pessoas jurídicas vinculadas a esses grupos e garantias de proteção para informantes e seus respectivos familiares.
A PEC faculta aos municípios a instituição de corporações policiais civis, submetidas à supervisão externa do Ministério Público, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário. Simultaneamente, amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal e reconfigura a estrutura operacional das forças de segurança. O Executivo federal sinalizou intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a eventual promulgação da emenda. O relator Rogério Carvalho (PT-SE), da Comissão de Constituição e Justiça, ressaltou que tais modificações oferecem maior estabilidade orçamentária para as operações policiais e o sistema penitenciário nacional.
No tocante aos recursos financeiros, a proposta redefine a distribuição de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), designando 50% desses montantes aos estados e municípios, conforme critérios e ressalvas específicas. Adicionalmente, destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social—alimentado por recursos do pré-sal—aos fundos de segurança pública, diversificando as fontes de investimento setorial. Para aprovação, a matéria necessita de, no mínimo, três quintos dos votos senatoriais em cada turno de votação, equivalendo a 49 votos favoráveis. Caso aprovada pela Casa Alta, seguirá para promulgação, encerrando sua tramitação legislativa.