Tribunal de Contas suspende pregão da Alep após identificar indícios de fraude licitatória

Tribunal de Contas suspende pregão da Alep após identificar indícios de fraude licitatória

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90.009/2026, processo licitatório conduzido pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) destinado à contratação de serviços de correio eletrônico corporativo com hospedagem em nuvem, incluindo assistência e manutenção. A contratação teve valor estimado em R$ 1.420.660,00. A decisão foi tomada pelo conselheiro Maurício Requião, responsável pelo julgamento de uma Representação fundamentada na Lei de Licitações, protocolada pela empresa Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., que denunciou possíveis fraudes no processo.

A investigação apontou indícios da prática conhecida no ambiente licitatório como “mergulho”, estratégia que envolve a combinação entre empresas concorrentes para apresentar propostas com valores significativamente reduzidos, sem fundamentação técnica apropriada para execução do serviço. Conforme descrito no parecer, essas organizações normalmente são eliminadas na fase de habilitação ou simplesmente abandonam o certame, favorecendo artificialmente uma terceira empresa cuja oferta não acompanhou os lances agressivos das duas primeiras. O conselheiro Requião ressaltou que o certame, com duração de três anos e valor aproximado de R$ 1,4 milhão, apresentou uma dinâmica que considerou “atípica”.

As duas empresas que lideraram a fase de ofertas financeiras apresentaram propostas extraordinariamente reduzidas: a Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda. e a Skymail Serviços de Computação e Provimento de Informação Digital Ltda. ofertaram pouco mais de R$ 101 mil cada uma, representando aproximadamente 7% do valor estimado no edital publicado pelo Poder Legislativo estadual. Ambas foram declaradas vencedoras na etapa de lances financeiros, porém deixaram de apresentar a documentação necessária para habilitação quando convocadas, resultando em sua desclassificação. A terceira colocada, AI.Brazil Technologies e Datacenter Ltda., foi então convocada e declarada vencedora com proposta de R$ 627 mil.

Na fundamentação da medida cautelar, Requião observou que os problemas não se limitam aos descontos elevados, mas especialmente à sequência e contexto dos acontecimentos. Um aspecto crítico identificado foi a existência de relação comercial prévia entre a Skymail Serviços de Computação e a AI.Brazil: conforme documentação anexada à Representação, a Skymail atua como revendedora da plataforma tecnológica fornecida pela AI.Brazil. Embora parcerias desse tipo sejam comuns no setor de tecnologia, o relator destacou que a circunstância ganha relevância diante do comportamento exibido pelas duas empresas durante o certame. A Skymail apresentou proposta drasticamente reduzida, não entregou documentos de habilitação quando chamada e ainda assim poderia continuar auferindo ganho econômico se a contratação da AI.Brazil fosse efetivada, uma vez que sua solução tecnológica permaneceria vinculada à execução contratual.

Outro ponto que reforçou a suspeita envolve a participação da Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda., responsável pelo menor lance da disputa. Investigação realizada pela assessoria do relator revelou que esta empresa não desenvolve atividade econômica relacionada à tecnologia da informação, elemento que, conforme o despacho, reforça as dúvidas quanto à dinâmica competitiva do certame, principalmente porque sua desclassificação facilitou a convocação da AI.Brazil, terceira colocada. A Assembleia Legislativa apresentou defesa argumentando que a legalidade do procedimento havia sido examinada pela pregoeira, pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão Executiva da Alep, sem que fossem constatados elementos suficientes para comprovar fraude. Não obstante, o conselheiro considerou presente o risco de dano irreversível caso a contratação fosse formalizada antes da conclusão das investigações.

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