Tribunal Federal reconhece trabalho infantil e concede aposentadoria em Maringá

Tribunal Federal reconhece trabalho infantil e concede aposentadoria em Maringá

A 4ª Vara Federal de Maringá concedeu direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma mulher de 51 anos após validar 16 anos de atividades como babá e empregada doméstica realizadas sem registro formal. A decisão determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registre o período laborado entre 1986 e 2002, com implantação do benefício a partir de julho de 2023.

O pedido havia sido rejeitado anteriormente pela via administrativa sob argumento de que a requerente não preencheria os requisitos necessários. Na ação judicial, a trabalhadora apresentou fotografias junto aos filhos dos empregadores e declaração escolar comprovando sua atividade profissional. Os depoimentos colhidos durante o processo confirmaram tanto o trabalho realizado ainda na infância quanto a continuidade da ocupação doméstica nos anos subsequentes.

O juiz federal Adriano José Pinheiro ressaltou em sua sentença a importância de considerar o contexto de informalidade estrutural que marca a trajetória dessas trabalhadoras. Conforme consta na decisão, exigir comprovação material robusta para cada ano de serviço desconsideraria a realidade vivenciada por mulheres nessa condição, reforçando ciclos de discriminação e apagamento profissional historicamente enfrentados.

A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que profissões como babá e empregada doméstica concentram mão de obra feminina frequentemente desvalorizada e invisibilizada socialmente. O fato de a mulher ter ingressado no mercado aos 12 anos evidencia sua posição de vulnerabilidade relacionada ao gênero, idade e classe social.

Com o período de 1986 a 2002 oficialmente registrado, o tempo total de contribuição da segurada atingiu 31 anos na data do requerimento administrativo, somado a 387 meses de carência. A sentença determinou a implantação imediata da aposentadoria por tempo de contribuição e ordenou o pagamento de parcelas vencidas, com limite de 60 salários mínimos, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, que não estabelece exigência de idade mínima para essa modalidade de benefício.

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