IAT alivia restrições para madeira de árvores derrubadas por eventos climáticos

IAT alivia restrições para madeira de árvores derrubadas por eventos climáticos

O Instituto de Água e Terra (IAT) do Paraná adotou uma medida de flexibilização nas exigências ambientais para propriedades rurais atingidas por eventos climáticos extremos. A decisão permite que produtores utilizem madeira de árvores derrubadas por vendavais para fins lenhosos em suas próprias áreas, desde que o município esteja em situação de calamidade ou emergência declarada.

A norma tem alcance de 180 dias e representa uma resposta às solicitações da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). A medida busca facilitar que os proprietários rurais consigam aproveitar os troncos que caíram e, simultaneamente, recuperar e desimpedir as áreas agrícolas afetadas pelos fenômenos climáticos adversos.

O tornado que atingiu o estado no dia 8 de agosto impactou especialmente os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaiva, Candói e Marquinho. O evento climático provocou a queda de aproximadamente 300 árvores de grande porte nessas regiões, gerando demanda imediata de soluções para os proprietários rurais enfrentarem os danos estruturais nas propriedades.

Segundo análise técnica do Departamento Técnico e Econômico do Sistema Faep, a flexibilização representa alívio significativo para os produtores. A medida reconhece que, em situações de calamidade, a remoção da madeira não constitui apenas limpeza ambiental, mas também viabiliza o retorno das atividades agrícolas nas áreas afetadas.

A portaria estabelecida pela IAT contempla a realidade das propriedades rurais do Norte do Paraná, reconhecendo que fenômenos climáticos extremos ocasionam consequências práticas que demandam soluções imediatas. A validade de 180 dias oferece janela temporal apropriada para que os proprietários organizem o aproveitamento da madeira derrubada dentro de marcos regulatórios ambientais adequados.

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