O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o acesso ao crédito consignado para beneficiários que não possuem registro de biometria facial nos sistemas governamentais federais. A medida entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, divulgada em 19 de agosto de 2026, e oferece uma alternativa digital para contratação de empréstimos.
Aposentados e pensionistas agora conseguem autorizar a operação de crédito através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para validar a solicitação. Essa flexibilização representa uma importante facilitação para o público que enfrentava barreiras tecnológicas ou de identificação nos processos anteriores de contratação.
As alterações estabelecem procedimentos específicos tanto para contratações quanto para portabilidade de empréstimos consignados. Quando há transferência entre instituições financeiras, o beneficiário precisará assinar um termo específico no aplicativo. O banco receptor terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência; caso contrário, a operação será automaticamente cancelada, protegendo o consumidor contra processos indefinidos.
A documentação é essencial nessa nova estrutura. O desconto no benefício apenas ocorrerá após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS. As instituições financeiras têm até sete dias úteis para comunicar os dados da transferência do empréstimo para a conta do beneficiário. Importante destacar que a autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone, nem será aceita comprovação baseada em gravação de voz, aumentando a segurança das operações.
A medida beneficia uma parcela significativa de aposentados que enfrentava limitações para acessar esse tipo de crédito. Com as novas regras, o INSS democratiza o acesso ao consignado, oferecendo canais digitais seguros e verificáveis para população que depende desses benefícios.