Maringá aprova metodologia inovadora para avaliar custos ambientais em compras públicas

Maringá aprova metodologia inovadora para avaliar custos ambientais em compras públicas

A Câmara Municipal de Maringá deu parecer positivo, em primeiro turno, ao projeto de lei nº 18.354/2026 durante sessão realizada na quinta-feira, 22 de outubro. A iniciativa, formulada pela Prefeitura local, estabelece um sistema inédito de avaliação financeira para ações que diminuam a liberação de gases geradores do efeito estufa nos processos de contratação pública.

O mecanismo criado, denominado Valor de Referência de Restauração Ambiental e Crédito de Carbono (VRRCC), resulta de trabalho desenvolvido pelo Instituto Ambiental de Maringá (IAM). Funciona como um instrumento que converte o desempenho ambiental em indicadores econômicos, possibilitando o cálculo financeiro relacionado às emissões de carbono geradas por projetos que não adotam práticas sustentáveis como direcionamento principal.

A metodologia transforma fundamentalmente o modo como as decisões sobre licitações municipais são tomadas. Ao invés de considerar exclusivamente o valor inicial da proposta, o sistema incorpora o custo extra necessário para implementar ações compensatórias de carbono. Desse modo, propostas que parecem economicamente vantajosas em curto prazo podem se revelar mais caras quando analisadas sob a perspectiva ambiental integrada, privilegiando empresas com compromissos de construções que respeitam critérios ecológicos.

O diretor-presidente da instituição ambiental responsável pelo desenvolvimento da metodologia destacou que o marco legal representa avanço expressivo em termos de segurança jurídica para aplicação de princípios sustentáveis nos procedimentos licitatórios municipais. O valor de referência reduz aspectos subjetivos nas escolhas de contratação, facilitando comunicação entre especialistas ambientais, responsáveis por compras, consultores jurídicos e órgãos de fiscalização, eliminando possíveis conflitos interpretativos.

O embasamento legal para essa iniciativa encontra-se na lei federal de licitações nº 14.133/2021, que permite a consideração de custos indiretos relacionados ao impacto ambiental e análise do ciclo de vida nas decisões de contratação, desde que mensuráveis objetivamente. Como cada município possui autonomia para definir seus próprios critérios de medição, a implementação do VRRCC em Maringá preenche essa lacuna, tornando a cidade referência em governança ambiental e responsabilidade fiscal integrada.

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