A vereadora Professora Ana Lúcia, filiada ao PDT, protocolou junto à Câmara Municipal de Maringá o Projeto de Lei nº 18.366/2026, que visa integrar conteúdos educativos sobre o manejo correto e responsável de aerossóis de extratos vegetais, em especial o spray de pimenta, às iniciativas municipais de capacitação defensiva destinadas ao público feminino. A proposta modifica a Lei Municipal nº 11.513/2022, regulamento que estabeleceu a Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres na cidade.
A iniciativa legislativa busca harmonizar as normas locais com a Lei Federal nº 15.474, promulgada em 23 de julho de 2026, que autorizou formalmente a comercialização, aquisição e posse destes dispositivos para proteção pessoal feminina, desde que observadas as disposições da legislação federal. Através dessa adequação, o município poderia oferecer às mulheres esclarecimentos técnicos sobre as delimitações legais e as precauções indispensáveis para o emprego seguro do aerossol.
Conforme consta no texto do projeto, as ações desenvolvidas pela política municipal teriam condições de orientar a população feminina quanto aos limites impostos pela lei e aos procedimentos de segurança necessários. O documento enfatiza que as informações disponibilizadas respeitarão integralmente os parâmetros estabelecidos pela legislação federal, garantindo que o uso seja sempre responsável e em conformidade com as normas vigentes.
Segundo a vereadora autora da proposta, a medida representa um avanço significativo no acesso à informação, contribuindo para ampliar as possibilidades de proteção feminina em contextos de risco. Conforme sua avaliação, o intuito central não é preparar mulheres para confrontar agressores, mas sim capacitá-las com ferramentas que facilitem sua fuga e a busca por socorro em situações de perigo iminente.
A legislação federal que embasa a proposta estabelece que o aerossol só poderá ser acionado para afastar uma agressão injusta, que seja atual ou imediatamente esperada. O dispositivo deve ser utilizado de maneira equilibrada e contida, com a ação cessando tão logo a ameaça tenha sido neutralizada, conforme preceitos de proporcionalidade reconhecidos no direito.