Vereadores aprovam projeto que institui a política de economia solidária; entenda

Na manhã desta terça-feira (5), durante a sessão ordinária da Câmara de Maringá, os vereadores aprovaram o projeto de lei que institui a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária no município.

A proposta será realizada por meio de programas específicos, projetos, parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais (ONGs, e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, e Organizações Sociais (OSs), convênios e outras formas legalmente admitidas.

A economia solidária pode ser definida como um conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizados sob a forma de autogestão.

Segundo o projeto de lei a formulação, gestão e execução da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária será acompanhada pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (SETRAB), devendo ser articulada, inclusive, com as políticas voltadas para a agricultura familiar, preservação ambiental, turismo, educação, cultura, ciência, tecnologia e promoção social.

Os principais objetivos da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária são:

  1. Gerar trabalho e renda;
  2. Estimular a organização popular e registro de empreendimentos da Economia Solidária, através de divulgação e participação ativa do Município;
  3. Facilitar o registro de empreendimentos da Economia Solidária, tornando-o um processo mais célere e menos burocrático;
  4. Apoiar a introdução e registro de novos produtos, processos e serviços no mercado;
  5. Agregar o conhecimento e a incorporação de tecnologias nos empreendimentos da Economia Solidária, com vistas a promover a redução da vulnerabilidade, a prevenção da falência dos empreendimentos e a consolidação daqueles que tenham potencial de crescimento, inclusive buscando integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades autossustentáveis;
  6. Promover a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos, estimulando a produção intelectual sobre o tema, como: estudos, pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Solidária;
  7. Criar e consolidar a cultura empreendedora, baseada nos valores da Economia Solidária;
  8. Educar, formar e capacitar tecnicamente os trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária;
  9. Articular entre Municípios, Estados e União visando uniformizar e articular a legislação;
  10. Constituir e manter atualizado um banco de dados, com o cadastro dos empreendimentos de Economia Solidária que cumpram os requisitos desta Lei;
  11. Constituir e manter atualizado um banco de dados, com toda a legislação existente no tocante à Economia Solidária, com intuito de contribuir com o Poder Público, na necessidade de criação de legislação pertinente;
  12. Promover os fundamentos da Economia Solidária junto às escolas existentes no Município;
  13. Desenvolver as relações humanas, promovendo cursos e treinamentos aos novos empreendimentos;
  14. Articular com outras políticas, como segurança alimentar e valorização das comunidades tradicionais;
  15. Apoiar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos empreendimentos de Economia Solidária;
  16. Dar suporte financeiro às iniciativas de políticas públicas municipais de Economia Solidária;
  17. Apoiar e incentivar a política de segurança no trabalho nos empreendimentos de Economia Solidária;
  18. Apoiar e incentivar a política de apoio a comercialização de produtos e serviços da Economia Solidária;
  19. Fomentar a criação da rede local de Economia Solidária.

O projeto foi aprovado em primeira discussão com 13 votos favoráveis e deve passar por uma nova votação na quinta-feira (7). Clique aqui para saber mais sobre a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária no município de Maringá.

Imagem: Freepik / Foto criada por @rawpixel.com

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