Transformações significativas aguardam empresas, trabalhadores e estabelecimentos comerciais a partir de novembro de 2026. O Decreto nº 12.712/2025 traz alterações na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), impactando diretamente a forma como vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) funcionam no mercado. As mudanças buscam ampliar a flexibilidade e reduzir custos operacionais para o setor de alimentação e varejo.
A interoperabilidade representa a principal inovação para quem utiliza esses benefícios. Com a nova regra, cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em uma rede muito mais abrangente de estabelecimentos, eliminando a exclusividade de uma única rede de credenciamento. Essa expansão beneficia diretamente o trabalhador, que terá maior liberdade para utilizar seus benefícios em restaurantes, supermercados, padarias e demais comércios de alimentação. Vale ressaltar que a aceitação dos cartões não é obrigatória para todos os comerciantes, sendo necessário estarem previamente habilitados para receber esse tipo de pagamento.
Para o setor varejista e de alimentação, a regulamentação trouxe limites estruturantes. As operadoras terão suas taxas de desconto sobre vendas reduzidas a um teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais. Além disso, estabelecimentos receberão o dinheiro referente às vendas em um prazo máximo de 15 dias corridos. Essas medidas visam diminuir a carga de custos, potencializar a concorrência entre operadoras e incentivar a aceitação dos cartões entre pequenos e grandes varejistas.
Quanto aos valores dos benefícios, não há previsão de aumento automático nas quantias depositadas pelas empresas. A determinação de valores continua sujeita aos acordos específicos entre empregador e trabalhador. A destinação dos recursos permanece inalterada: o VA deve ser utilizado exclusivamente para compra de alimentos, enquanto o VR destina-se ao pagamento de refeições prontas. O saldo mantém-se vinculado à finalidade alimentar, sem possibilidade de conversão livre em dinheiro ou utilização para outras despesas.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras abrangem todas as empresas que oferecem esses benefícios, inclusive aquelas não inscritas formalmente no PAT. Contudo, o segmento enfrenta litígios judiciais em curso, com algumas operadoras tendo obtido decisões que suspenderam temporariamente determinadas exigências. Empresas devem acompanhar sua situação jurídica específica para garantir conformidade. A implementação das mudanças deverá ocorrer gradualmente, conforme os sistemas de pagamento sejam adaptados às novas especificações técnicas e operacionais.